Notificações

Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo e ou teor de qualquer ato jurídico levado à registro, fazendo-se, dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e provando-se, quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento. Isso significa que o notificado não pode alegar desconhecimento do documento, muito menos do seu conteúdo, assim como não pode furtar-se do cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância.

Dessa forma, em inúmeros casos a notificação extrajudicial é rápida e eficaz como gatilho inicial de responsabilizar. De provar. De provocar provas. De desmascarar engodos. De prevenir responsabilidades. De chamar a autoria. De precaver-se contra danos. De constituir mora. De solicitar cumprimento de obrigações. Através dela as partes podem exigir, contestar, cobrar, defender interesses, prevenir responsabilidades, fixar prazos, propor acordos, colhendo a prova da entrega oficialmente, pois as diligências são feitas pelo próprio oficial ou pelos seus prepostos, os quais são detentores de fé pública.

Diz a lei nº 6015, em seu artigo 160 que o oficial registrador será obrigado, "quando representando o requerer, a notificar do registro da averbação os demais interessados que figuram no título, documento ou papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhe sejam indicados... Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial.

§ 1º - Os certificados de notificação ou da entrega de registro serão lavrados nas colunas das anotações, no livro competente, à margem dos respectivos registros.

§ 2º - O serviço das notificações e demais diligências poderá ser realizado por escreventes designados pelo oficial e autorizados pelo juiz competente."

Quando o notificado se negar a receber ou assinar, o oficial escrevente responsável pela entrega da notificação registrará tal fato, fazendo uma descrição física de quem se recusou a aceitá-la, prevalecendo-se da fé pública que detém.

Importante mencionar que com a utilização do processamento eletrônico de dados foram aperfeiçoados alguns itens da legislação através das normas de serviço.

A diferença fundamental entre uma notificação extrajudicial e as demais formas de comunicação por via postal, por exemplo, é que a certidão da entrega pelo registro de Títulos e Documentos, não só prova a entrega, como comprova o conteúdo do texto que foi entregue, de maneira a não suscitar dúvidas.

Conheça as notificações extrajudiciais mais comuns:

comunicação de prazo para que inquilino exerça direito de preferência, no caso de alienação de imóveis;

constituição em mora do devedor insolvente nos contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária;

entrega das duplicatas de prestação de serviços, a fim de instruir protesto;

pedido de retomada de imóvel, ao final do prazo de locação, ou no caso de prazo indeterminado;

constituição e mora de devedor insolvente, no caso de compra e venda de imóvel em prestações;

comunicação de revogação de poderes outorgados em procuração, após o cancelamento da respectiva procuração;

É infinita a utilidade das notificações extrajudiciais, já que constituem-se em ferramenta de trabalho do advogado, seja como documentação de suas provas iniciais e tentativas de conciliação ou como canal para solução por vias amigáveis.

O Registro de Títulos e Documentos recebe e cumpre dezenas de notificações por mês, nos mais diversos pontos da cidade de Vitória, procurando fazê-lo sempre dentro do menor prazo possível.